A partir de 1º de julho de 2026, os candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro) deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico de larga janela de detecção.
A medida, estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, expande uma exigência que antes era restrita apenas aos motoristas profissionais (categorias C, D e E).
O teste deve ser feito no início do processo de habilitação, junto aos exames médico e psicotécnico.
Por meio da coleta de cabelos ou pelos, o exame identifica o consumo de substâncias psicoativas, como maconha, cocaína e anfetaminas, em um período de até 90 dias antes da coleta.
O laudo terá validade de três meses; caso o candidato não conclua o processo nesse intervalo, será necessária uma nova testagem.
Diferente dos condutores profissionais, que precisam repetir o exame periodicamente, os motoristas de carros e motos serão submetidos ao teste apenas na obtenção da carteira.
O objetivo da nova legislação é aumentar a segurança viária, garantindo que novos condutores iniciem sua trajetória no trânsito livres de substâncias que comprometam a direção.